Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jardim, os empregos públicos constantes no ANEXO ÚNICO desta Lei, que disporá sobre suas atribuições, vencimento, habilitação e carga horária.
a declaração de acumulação ou não de cargo, função ou emprego em entidade pública ou de percepção de proventos de inatividade;
Aplicam-se também aos empregados públicos as vantagens pecuniárias previstas no artigo 7° da Constituição Federal bem como o disposto no Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, no que couber.
ANEXO I
TABELA
DE EMPREGO PÚBLICO
|
EMPREGO |
Vagas |
Habilitação |
C/H/S |
VENCIMENTO |
|
Agente
Comunitário de Saúde |
63 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
364,00 |
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em