Altera os art. 6°, 7°, 10, 12, 14, 15, 16, 21, 23, 26 e 28 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
Administração Superior:
O desdobramento estrutural a partir do primeiro nível de organização será procedido por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, para instituição ao Regimento Interno observada, pela ordem, a referência hierárquica de Departamento, Núcleo, Setor e Seção.
Órgão de Atividade Estruturante e Instrumental:
Órgãos de Atividades Finalísticas:
A Unidade de Controle Interno tem nível hierárquico de Departamento.
apoio administrativo às entidades e organismos Colegiados vinculados ao Prefeito;
acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos ligados à Assistência Social;
propor e encaminhar, no prazo previsto em Lei específica a relação das entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
À Comissão Permanente de Licitação, vinculada à Secretaria de Finanças, incumbe:
receber as solicitações de compras, obras e serviços, devidamente autorizadas e abrir respectivos processos;
ampliar de forma organizada a capacidade de articulação e relação do Município com os demais níveis de governo;
implementar políticas de fortalecimento das relações institucionais, voltadas a atender os interesses de Jardim e de seus cidadãos;
Coordenar e executar política de captação de recursos nas esferas estadual, federal e internacional, junto a governos e órgãos de fomento, bem como entidades públicas, privadas e não governamentais;
zelar pela imagem institucional da Prefeitura Municipal e assessorar os membros do Poder Executivo na sua área de competência.
coordenação, o controle e implantação de Sistemas e Métodos Administrativos;
no Campo da Administração:
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
Da Secretaria Municipal de Saúde
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
promover o fomento da produção e operações comerciais no município, estabelecendo parcerias com os diversos setores envolvidos com a Indústria e o Comércio, viabilizando a atração de Investimentos e Custeios;
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS
Das Responsabilidades Fundamentais
Das Atribuições Básicas dos Titulares de Órgãos
promover contatos sistemáticos com a população para assegurar a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
controle de resultados;
coordenação funcional;
descentralização das decisões.
Do Controle de Resultados
o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;
o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas nos contratos ou ordens de serviços;
a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo e de recursos financeiros, materiais e humanos.
A Unidade de Controle Interno, a Secretaria Municipal de Administração, A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças participarão das iniciativas de controle levadas a efeito nos termos do artigo anterior, para orientar programas de modernização administrativa.
Da Coordenação Funcional
O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.
A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
interna, envolvendo o titular dos órgãos de primeiro nível de organização e os dirigentes das unidades setoriais de atuação específica.
A Coordenadoria Geral destina-se ao assessoramento ao Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos e, especificamente:
ampliar a participação crítica dos dirigentes dos órgãos, nos programas setoriais da Prefeitura;
evitar duplicidade;
institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.
Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:
as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;
as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades;
a política relativa à ação social destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;
a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;
a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;
as alterações da política de vencimentos e dos salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;
outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito e dirigentes dos órgãos de primeiro nível de organização.
A Coordenação Geral ganha expressão funcional por meio de reuniões periódicas, convocadas e presididas pelo Prefeito Municipal ou por pessoa expressamente designada.
As conclusões da Coordenação Geral poderão ter força normativa se assim decidir o Prefeito.
Da Descentralização das Decisões
A descentralização processar-se-á por meio de delegação de competência explícita, através de ato administrativo da autoridade competente.
O Chefe do Executivo poderá a qualquer tempo avocar para si e a seu critério, a competência delegada.
É indelegável competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras indicadas por atos normativos, a saber:
DA PUBLICIDADE
as Publicações serão realizadas na forma eletrônica e vinculada à website oficial do Município visando facilitar o acesso do cidadão, podendo ser impressa em casos especiais.
As despesas decorrentes da criação da Imprensa Oficial do Município e sua manutenção correrão a conta de dotações constantes do orçamento Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As alterações orçamentárias se farão de conformidade com o que se contém nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e seus parágrafos, sem prejuízo dos limites estabelecidos para suplementações na Lei Orçamentária.
Para atendimento da Reorganização Administrativa de que trata esta Lei ficam estabelecidos os cargos em comissão e funções gratificadas que integrarão o Quadro da Prefeitura, conforme consta da Tabelas I do Anexo II desta Lei.
Os desdobramentos estruturais, observando o disposto no parágrafo único do artigo 6° desta Lei Complementar serão feitos por Decreto, por ocasião da elaboração do Regimento Interno, observada a demanda em cada área, a distribuição racional do trabalho, a disponibilidade de recursos e o limite de gastos definidos na legislação vigente.
O Chefe do Executivo Municipal por Decreto promoverá os ajustes e desdobramentos necessários no Regimento Interno da Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°. 054 de 09 de outubro de 2006, Lei Complementar n° 067 de 19 de dezembro de 2008, e sub-rogada o Anexo I - Tabela I de Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006.
(ANEXO II - DO PIANO
DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERV. ESTATUTÁRIOS LEI COMPL N° 051/2006)
TABELA I - CARGOS OE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ADS |
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRAT1F. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
|
ADS - 1/GAS - 1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
7 |
8.000,00 |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADS - 1/GAS - 1 |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
3.000.00 |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADS - 1/GAS - 1 |
PROCURADOR GERAL |
1 |
3.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40H |
|
ADS - 1/GAS - 1 |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
3.000,00 |
|
NÍVEL SUPERIOR |
40H |
|
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS |
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
|
DAS -1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO
JURÍDICO |
2 |
1.964,22 |
Até 100% |
NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NA
OAB |
40H |
|
DAS -1 |
DIRETOR DA UNIDADE DE CONTROLE
INTERNO |
1 |
1.954,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAS -1 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
30 |
1.964,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAS — 1 |
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL |
1 |
1.964,22 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAS-2 |
DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON |
1 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAS-3 |
COORDENADOR |
20 |
1.441,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAS-3 |
DIRETOR DE PROGRAMAS SOCIAIS |
10 |
1.441,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - ADI |
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC. |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
|
ADI-1 |
ASSESSOR ESPECIAL PARA A
JUVENTUDE |
1 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI -1 |
ASSESSOR DA COMIS. PERMANENTE
DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO |
2 |
1.589,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI -1 |
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
1 |
1389,81 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI-2 |
ASSESSOR 1 |
20 |
860,49 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI-2 |
GERENTE |
10 |
360,49 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
|
|
ADI-3 |
ASSESSOR II |
42 |
795,12 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI-3 |
ASSESSOR DO CONTROLE INTERNO |
3 |
795,12 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI-4 |
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR |
1 |
750,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
ADI-4 |
ASSESSOR DE GERÊNCIA |
40 |
678,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA
INTERMEDIÁRIA - DAÍ |
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
|
DAI -1 |
CHEFE DE NÚCLEO |
20 |
1500,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAI-2 |
CHEFE DE SETOR |
15 |
1.250,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
DAI-3 |
CHEFE DE SEÇÃO |
25 |
1.000,00 |
Até 100% |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
40H |
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG |
||||||
|
SÍMBOLO |
CARGOS |
VAGAS |
VENC |
GRATIF. |
QUALIFICAÇÃO |
C/H/S |
|
FG -1 |
CHEFE DE TURMA |
40 |
Sal. BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40H |
|
FG - 2 |
CHEFE DE EQUIPE |
40 |
Sal. BASE |
Até 100% |
PROVIMENTO EFETIVO |
40H |
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em