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Lei Complementar nº 67/2008 - 19 de dezembro de 2008


ALTERA. A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LEI COMPLEMENTAR N. 054/2006 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei Complementar nº 67/2008 - 19 de dezembro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em