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Brasão

Lei Complementar nº 52/2006 - 09 de outubro de 2006


CRIA EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar

📋 Índice da Lei

DE 09 DE OUTUBRO DE 2006
Lei Complementar nº 52/2006 - 09 de outubro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em