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Brasão

Lei Complementar nº 62/2008 - 01 de fevereiro de 2008


"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, AMPLIA VAGAS PARA O EMPREGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - 01 DE FEVEREIRO DE 2008
Lei Complementar nº 62/2008 - 01 de fevereiro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em