Cel. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Parágrafo único.
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Para o corrente exercício, devido ao orçamento programa, plano de aplicação e outros documentos contábeis, permanecerá sob o título de Setor de Saúde.
Art. 2º.
Para o coupante do cargo de Secretário, será o previsto no símbolo CC-1 e os demais, serão enquadrados de acordo com a padronização Municipal.
Art. 3º.
As despesas para o cumprimento da presente Lei, correrão à cargo da própria orçada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 24/03/1.983
Lei Ordinária nº 489/1983 -
24 de março de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em