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Lei Ordinária nº 1015/2000 - 20 de dezembro de 2000


"Dispõe sobre a reestruturação e modernização da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências"
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de .2000, aprovou e ele promulga o seguinte

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Lei Ordinária nº 1015/2000 - 20 de dezembro de 2000

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em