Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 663/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
DAS ATIVIDADES
DEPT° DE ADMINISTRAÇÃO;
DEPT° DE FINANÇAS;
DEPT° DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA;
DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS;
DEPT° DE PLANEJAMENTO.
Conselho Rural;
Assessoramento Jurídica;
Junta de Serviço Militar;
Junto do Ministério do Trabalho;
Unidade Municipal de Cadastro - INCRA
O Departamento de Saúde e Saneamento, terá suas atribuições regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos.
No caso de ocorrência de vaga, por renúncia, morte ou outro impedimento qualquer, o conselheiro suplente será chamado para completa-la obedecido o nome que encabeça a lista.
O Departamento de Planejamento compõe se das seguintes unidades:
Administração do matadouro, mercado e feiras, cemitério e conservação dos logradouros públicos.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 1983