Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 174/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Altera os art. 7°, 15, 19, 21 e 26 da Lei Complementar n° 100/2013, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a terem as seguintes redações:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2016, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2016