Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 663/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica alterado o Artigo 15 da Lei Municipal N° 502/83 de 05 de julho de 1983, que passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em