Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 663/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica criado o cargo de ENFERMEIRO no Quadro de Funcionários e Servidores do Município de Jardim, regulamentado pelo Anexo II da Lei Municipal n° 525/84 de 26 de Junho de 1.984.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em