Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 664/1989 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica autorizado o Poder Executivo, alterar o Quadro de fiscais da Prefeitura Municipal de Jardim regulamentado pelo Anexo II da Lei 525 de 26/06/84, aumentando de 6 (seis) para (doze) vagas.
A alteração de que trata o Art. 1° desta Lei, obedece o mesmo enquadramento nos níveis 07 à 24 do Anexo II da citada Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em