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Brasão

Lei Ordinária nº 904/1997 - 17 de julho de 1997


DISPÕE SOBRE PERMISSÃO E REGULA MENTAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL (MOTO TAXIS), DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunido extraordinária realizada no dia 15 de Julho de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1037/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

DE 17 DE JULHO DE 1997
Lei Ordinária nº 904/1997 - 17 de julho de 1997

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em