DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se transporte individual de passageiros regulamentado por esta Lei, aquele efetuado por veículos tipo motocicleta, com o indicativo "moto taxi" visivelmente colocado no tanque de combustível do veículo, no podendo circular sem essa identificação.
manter obrigatoriamente os condutores das motocicletas, com o uniforme padrão, conforme determinada pela empresa e aprovado pela Secretaria competente;
comunicar qualquer alteração de localização da sede ou cadastral da empresa;
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS
Equipamentos de segurança, que será regulamentado pela Secretaria competente.
nome da empresa prestadora de serviços;
usar capacete, bem como fazer com que o passageiro também use e para efeito de segurança e higiene, a empresa fornecera toca descartável que será de uso facultativo do usuário;
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 1997