DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O alvará e credenciamento de condutor e a autorização de tráfego serão renovadas anualmente, até o dia 31 do mês de janeiro, mediante requerimento e pagamento da taxa respectiva e de outros tributos eventualmente devidos ao município."
Para a prestação do serviço de moto-taxi, será utilizado veículo automotor do tipo motocicleta, devendo atender, obrigatoriamente as seguintes exigências:
Não retardar sem motivos justos a marcha do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário;
A fiscalização será exercida pelo Núcleo Municipal de Trânsito sobre os permissionários, os auxiliares, os veículos, os pontos de estacionamento, as centrais prestadoras de apoio e a documentação obrigatória.
Advertência escrita;
Multa;
A aplicação da pena prevista nos incisos III e V deste artigo será efetivada por uma comissão constituída da seguinte forma:
Presidente da JARI;
Presidente da JARI;
Gerente do Núcleo Municipal de Trânsito;
Representante do sindicato ou cooperativa de moto-taxistas."
Transitar com deficiência de freio;
Transitar derramando combustível ou lubrificante na via pública;
Deixar de comunicar ao Núcleo, as contratações, as substituições ou dispensas de auxiliar;
Não portar ou deixar de oferecer os acessórios obrigatórios ao usuário, conforme dispõe o artigo 17 desta lei;
As infrações e as penalidades não especificadas nesta lei, serão definidas pela Assessoria de Desenvolvimento Econômico, em ato próprio."
Dr. Márcio Campos Monteiro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em