Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1037/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O artigo 2° da Lei 904/97, de 17.0797, passa a ter a seguinte redação:
O "caput" do artigo 3° da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
A alínea b), do artigo 5° da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
A alínea e), do artigo 7°, da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
O "caput" do artigo 14, da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
O artigo 15 da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
o artigo 18, da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
Ao artigo 22, da Lei 904/97, de 17.07.97, fica acrescentada a alínea e), com a seguinte redação:
A alínea g), do art. 23, da Lei 904/97, de 17.07.97, passa a ter a seguinte redação:
A alínea k), do artigo 23, da Lei 904/97, de 170797, passa a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em