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Lei Ordinária nº 951/1999 - 19 de abril de 1999


ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 904/97, QUE INSTITUIU O SERVIÇO DE MOTO-TAXI.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 1999, aprovou e eu promulgo o seguinte.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1037/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

DE, 19 DE ABRIL DE 1999
Lei Ordinária nº 951/1999 - 19 de abril de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em