Altera o artigo 5°, alínea "a", da Lei Municipal 904/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a cada 2.500 (dois mil e quinhentos) habitantes uma concessão será deferida".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em