Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1037/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
DA FINALIDADE
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 1998