ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 904 DE 17/07/97.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 17 e Abril de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
⚠️
Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
Lei Ordinária
1037/2001
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.