Fica o Poder executivo autorizado a criar no quadro efetivo da Prefeitura Municipal Grupo Ocupacional VII - Serviços Técnicos de Nível Superior - TNS, o cargo de Médico do ESF, Grupo Ocupacional VI - Serviços de Natureza Auxiliar - SAX os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Educador Infantil, ambos da Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006, os quantitativos de vagas a qualificação e a carga horária dos cargos são as constantes no Anexo I desta Lei,
TABELA 4 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
VII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
|
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
|
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
|
IX |
TNS |
MÉDICO – ESF |
05 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
40 h |
|
TOTAL |
|
|
41 |
|
|
TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
VIII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
|
VIII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
02 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
02 |
Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis,
Economia, ou Direito. |
20 h |
|
VIII |
TNS |
MÉDICO – ESF |
15 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
20 h |
|
TOTAL |
|
|
51 |
|
|
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 5 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM
|
padrão |
símbolo |
cargos |
n° de vagas |
qualificação |
carga horária semanal |
|
III |
ADM |
ESCREVENTE |
15 |
6a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
IV |
ADM |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
13 |
Ensino Fundamental |
40 h |
|
IV |
ADM |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
ADM |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
Curso Técnico em
Contabilidade |
40 h |
|
V |
ADM |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
03 |
Ensino Médio com formação
específica |
40 h |
|
V |
ADM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
Ensino Médio |
40 h |
|
total |
|
|
75 |
|
|
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 5 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM
|
padrão |
símbolo |
cargos |
n° de vagas |
qualificação |
carga horária semanal |
|
III |
ADM |
ESCREVENTE |
8 |
6a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
IV |
ADM |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
8 |
Ensino Fundamental |
40 h |
|
IV |
ADM |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
ADM |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
Curso Técnico em
Contabilidade |
40 h |
|
V |
ADM |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
03 |
Ensino Médio com formação
específica |
40 h |
|
V |
ADM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
Ensino Médio |
40 h |
|
total |
|
|
63 |
|
|
TABELA
7 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR - SAX
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
I |
SAX |
ATENDENTE |
18 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
I |
SAX |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
60 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
OPERADOR DE
SERVIÇOS DIVERSOS |
45 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
TELEFONISTA |
05 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
I |
SAX |
VIGIA |
35 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
ZELADOR |
85 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ARMADOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ARTESAO |
01 |
Alfabetizado e
habilitado em artesanato |
40 h |
|
II |
SAX |
ATENDENTE DE
CRECHE |
30 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
AUXILIAR DE
DESENHO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
CARPINTEIRO |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
CONTINUO |
01 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
ENCANADOR |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ELETRICISTA |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
INSPETOR DE
ALUNOS |
10 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
MECÂNICO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
MOTORISTA |
40 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
PEDREIRO |
03 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
PINTOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
RECEPCIONISTA |
01 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
|
III |
SAX |
ATENDENTE DE
SAÚDE |
22 |
Ensino Médio |
40 h |
|
III |
SAX |
OPERADOR DE
MÁQUINAS |
12 |
Alfabetizado |
40 h |
|
III |
SAX |
OPERADOR DE
MAQUINAS LEVES |
10 |
Alfabetizado e
CNH - Cat. "C" |
40 h |
|
III |
SAX |
SUPERVISOR DE
MERENDA ESCOLAR |
01 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
|
V |
SAX |
AUXILAR DE
ENFERMAGEM |
09 |
Ensino Médio e
registro no conselho da categoria |
40 h |
|
V |
SAX |
SALVA -VIDAS |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
SAX |
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL |
10 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
SAX |
EDUCADOR
INFANTIL |
12 |
Magistério de
4 Anos |
40 h |
|
VI |
SAX |
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
10 |
Ensino Médio e
registro no conselho da categoria |
40 h |
|
TOTAL |
432 |
||||
TABELA 7 - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR - SAX
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
I |
SAX |
ATENDENTE |
18 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
I |
SAX |
AUXILIAR DE COZINHA |
12 |
Ensino Fundamental |
40 h |
|
I |
SAX |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
60 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS |
45 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
TELEFONISTA |
05 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
I |
SAX |
VIGIA |
35 |
Alfabetizado |
40 h |
|
I |
SAX |
ZELADOR |
85 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ARMADOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ATENDENTE DE CRECHE |
25 |
Ensino Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
AUXILIAR DE DESENHO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
CARPINTEIRO |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ENCANADOR |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
ELETRICISTA |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
INSPETOR DE ALUNOS |
10 |
Ensino Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
MECÂNICO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
MOTORISTA |
40 |
4ª Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
II |
SAX |
PEDREIRO |
03 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
PINTOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
|
II |
SAX |
RECEPCIONISTA |
01 |
4ª Série do Ensino Fundamental |
40 h |
|
III |
SAX |
COZINHEIRO |
06 |
Ensino Médio |
40 h |
|
III |
SAX |
ATENDENTE DE SAÚDE |
22 |
Ensino Médio |
40 h |
|
III |
SAX |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
12 |
Alfabetizado |
40 h |
|
III |
SAX |
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES |
10 |
Alfabetizado e CNH - Cat. "C" |
40 h |
|
V |
SAX |
AUXILAR DE ENFERMAGEM |
09 |
Ensino Médio e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
V |
SAX |
SALVA -VIDAS |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
SAX |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
10 |
Ensino Médio |
40 h |
|
V |
SAX |
EDUCADOR INFANTIL |
49 |
Magistério de 4 Anos |
40 h |
|
VI |
SAX |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
10 |
Ensino Médio e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
TOTAL |
479 |
||||
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 1 – CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS
|
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|
PADRÕES |
|
|||||||
|
COEFICIENTES |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
||
|
A |
1 |
1,00 |
510,00 |
512,00 |
514,00 |
516,00 |
518,00 |
526,16 |
1.155,98 |
1.541,34 |
7.430,00 |
|
|
2 |
1,00 |
515,10 |
517,12 |
519,14 |
521,16 |
523,18 |
531,42 |
1.167,53 |
1.556,76 |
7.504,30 |
|
|
3 |
1,00 |
520,26 |
522,30 |
524,34 |
526,38 |
528,42 |
536,72 |
1.179,22 |
1.572,32 |
7.579,43 |
|
|
4 |
1,00 |
525,47 |
527,53 |
529,59 |
531,65 |
533,71 |
542,08 |
1.187,16 |
1.588,24 |
7.655,13 |
|
B |
5 |
1,00 |
530,73 |
532,81 |
534,89 |
536,97 |
539,05 |
547,49 |
1.202,92 |
1.603,95 |
7.731,68 |
|
|
6 |
1,00 |
536,04 |
538,14 |
540,24 |
542,34 |
544,44 |
552,96 |
1.214,95 |
1.619,97 |
7.809,00 |
|
|
7 |
1,00 |
541,40 |
543,53 |
545,65 |
547,77 |
549,89 |
558,49 |
1.227,12 |
1.636,16 |
7.887,09 |
|
|
8 |
1,00 |
546,82 |
548,97 |
551,11 |
553,25 |
555,39 |
564,07 |
1.239,38 |
1.626,84 |
7.965,96 |
|
C |
9 |
1,00 |
552,29 |
554,46 |
556,63 |
558,79 |
560,95 |
569,71 |
1.251,77 |
1.669,05 |
8.045,62 |
|
|
10 |
1,00 |
557,82 |
560,01 |
562,20 |
564,38 |
566,56 |
575,41 |
1.264,30 |
1.685,74 |
8.126,08 |
|
|
11 |
1,00 |
563,40 |
565,61 |
567,83 |
570,03 |
572,23 |
581,16 |
1.276,95 |
1.702,60 |
8.207,34 |
|
|
12 |
1,00 |
569,04 |
571,27 |
573,51 |
575,73 |
577,96 |
586,96 |
1.289,71 |
1.719,64 |
8.289,41 |
|
D |
13 |
1,00 |
574,73 |
576,99 |
579,25 |
581,49 |
583,74 |
592,83 |
1.302,63 |
1.736,82 |
8.372,31 |
|
|
14 |
1,00 |
580,48 |
582,76 |
585,05 |
587,31 |
589,58 |
598,76 |
1.315,64 |
1.754,19 |
8.456,03 |
|
|
15 |
1,00 |
586,29 |
588,59 |
590,90 |
593,19 |
595,48 |
604,74 |
1.328,80 |
1.771,74 |
8.540,59 |
|
|
16 |
1,00 |
592,16 |
594,48 |
596,81 |
599,13 |
601,44 |
610,79 |
1.342,08 |
1.789,45 |
8.625,00 |
|
E |
17 |
1,00 |
598,09 |
600,43 |
602,78 |
605,13 |
607,49 |
616,89 |
1.355,50 |
1.807,35 |
8.711,25 |
|
|
18 |
1,00 |
604,07 |
606,44 |
608,81 |
611,19 |
613,54 |
523,06 |
1.369,05 |
1.825,42 |
8.798,36 |
|
|
19 |
1,00 |
610,11 |
612,51 |
614,90 |
617,31 |
619,68 |
529,30 |
1.382,74 |
1.843,68 |
8.886,35 |
|
|
20 |
1,00 |
616,22 |
618,64 |
621,05 |
623,49 |
625,88 |
635,59 |
1.396,57 |
1.862,09 |
8.975,21 |
ANEXO II
TABELA ÚNICA - VENCIMENTOS DOS PADRÕES, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS
CARGOS EFETIVOS.
|
CLASSE |
REFERÊNCIAS |
COEFICIENTES |
PADRÕES |
||||||||
|
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
|||
|
A |
1 |
1,00 |
633,73 |
636,21 |
638,70 |
641,18 |
643,67 |
653,80 |
1.348,22 |
1.797,66 |
8.665,61 |
|
|
2 |
1,00 |
640,03 |
642,57 |
645,08 |
647,59 |
650,11 |
660,35 |
1.361,70 |
1.815,64 |
8.752,27 |
|
|
3 |
1,00 |
646,46 |
649,00 |
651,53 |
654,06 |
656,53 |
666,95 |
1.375,32 |
1.833,80 |
8.839,79 |
|
|
4 |
1,00 |
652,92 |
655,49 |
658,05 |
660,61 |
663,16 |
673,61 |
1.389,07 |
1.852,11 |
8,928,19 |
|
B |
5 |
1,00 |
659,46 |
662,04 |
665,43 |
667,21 |
669,81 |
680,35 |
1.402,96 |
1.870,57 |
9.017,47 |
|
|
6 |
1,00 |
666,05 |
668,67 |
671,28 |
673,88 |
676,51 |
687,16 |
1.416,99 |
1889,36 |
9.107,65 |
|
|
7 |
1,00 |
672,70 |
675,36 |
677,99 |
680,61 |
683,27 |
694,03 |
1.431,16 |
1.908,26 |
9.198,73 |
|
|
8 |
1,00 |
679,43 |
682,11 |
684,78 |
687,42 |
690,10 |
700,97 |
1.445,47 |
1.927,34 |
9.290,71 |
|
C |
9 |
1,00 |
686,22 |
688,92 |
691,51 |
694,29 |
697,00 |
707,99 |
1.459,93 |
1.946,61 |
9.383,62 |
|
|
10 |
1,00 |
693,09 |
695,81 |
698,55 |
701,24 |
703,96 |
715,07 |
1.474,52 |
1.966,07 |
9.477,46 |
|
|
11 |
1,00 |
700,02 |
702,76 |
705,53 |
708,25 |
711,01 |
722,21 |
1.489,27 |
1.985,73 |
9.572,29 |
|
|
12 |
1,00 |
707,02 |
709,79 |
712,59 |
715,33 |
718,12 |
729,44 |
1.504,16 |
2.005,59 |
9.667,95 |
|
D |
13 |
1,00 |
714,08 |
716,89 |
719,72 |
722,44 |
725,30 |
736,74 |
1.519,21 |
2.025,64 |
9.764,63 |
|
|
14 |
1,00 |
721,22 |
724,06 |
726,91 |
729,70 |
732,55 |
744,10 |
1.534,40 |
2.045,89 |
9.765,98 |
|
|
15 |
1,00 |
728,44 |
731,30 |
734,18 |
737,00 |
739,88 |
751,55 |
1.549,75 |
2.047,09 |
9.960,90 |
|
|
16 |
1,00 |
735,72 |
738,61 |
741,52 |
744,36 |
747,28 |
759,06 |
1.565,24 |
2.087,01 |
10.060,50 |
|
E |
17 |
1,00 |
743,07 |
745,99 |
748,93 |
751,81 |
754,76 |
766,65 |
1.580,89 |
2.107,88 |
10.161,09 |
|
|
18 |
1,00 |
750,51 |
753,45 |
756,42 |
759,32 |
762,31 |
774,32 |
1.596,70 |
2.128,96 |
10.262,71 |
|
|
19 |
1,00 |
758,01 |
760,98 |
763,99 |
766,91 |
769,93 |
782,06 |
1.612,66 |
2.150,25 |
10.365,34 |
|
|
20 |
1,00 |
765,59 |
768,60 |
771,63 |
774,55 |
777,63 |
789,88 |
1.628,79 |
2.171,76 |
10.468,99 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
MEDICO
- ESF |
1
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade aduíta e terceira idade; 2
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc); 3
Realizar atividades
de demanda
espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia,
cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; 4
Encaminhar,
quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio
acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6
Contribuir e participar das atividades
de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. |
|
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
1.
Organizar e executar atividades
de higiene
bucal; 2.
Processar filme radiográfico; 3.
Preparar paciente para o atendimento; 4.
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas,
inclusive em ambiente hospitalar; 5.
Manipular material de uso odontológico; 6.
Selecionar
moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal; 9.
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar
medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de
infecção. |
|
EDUCADOR
INFANTIL |
1. Recepcionar as crianças e anotar as informações,
fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar da higiene e asseio da criança, 3. Administrar a alimentação; 4.
Participar
no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação
psicomotoras e
capacidades comunicativas; 5. Supervisionar o repouso das crianças; 6. Preparar material didático adequado às atividades
a serem desenvolvidas; 7.
Orientar
as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das
atividades desenvolvidas; 8.
Programar
atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; 9.
Acompanhar
o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de
problemas, comunicar ao superior; 10. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas; 11. Participar de programa de
treinamento, quando convocado; 12.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, 13.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
MEDICO - ESF |
1 Realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade; 2 Realizar
consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 3 Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 4 Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de
média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e
contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do
piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5 Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6 Contribuir
e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7 Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
USF. |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
1. Organizar
e executar atividades de higiene bucal; 2. Processar
filme radiográfico; 3. Preparar
paciente para o atendimento; 4. Auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em
ambiente hospitalar; 5. Manipular
material de uso odontológico; 6. Selecionar moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8. Registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal; 9. Executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar medidas de
bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em equipe levantamento
de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção. |
|
EDUCADOR INFANTIL |
1. Recepcionar
as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar
da higiene e asseio da criança, 3. Administrar
a alimentação; 4. Participar no planejamento
diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas; 5. Supervisionar
o repouso das crianças; 6. Preparar
material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas; 7. Orientar as crianças coletiva e
individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; 8. Programar atividades recreativas dirigidas e
livres, para estimular e
desenvolver inclinações e aptidões; 9. Acompanhar o processo de aprendizagem das
crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao
superior; 10. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; 11.
Participar de programa de treinamento, quando convocado; 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática, 13. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
|
Cozinheiro |
Compete ao Cozinheiro fazer as refeições, diversificando-as sempre que
necessário, além das seguintes atribuições: I - preparar e servir as refeições controlando-as
quantitativa e qualitativamente; II - solicitar a reposição de estoques; III
- conservar o local de preparação
das refeições em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação
observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - preparar as refeições de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
|
Auxiliar de cozinha |
Compete ao Auxiliar de cozinha atuar no
preparo das refeições, diveisificando-as sempre que necessário, além das
seguintes atribuições: I - auxiliar no preparo e no servir das refeições,
controlando-as quantitativa e qualitativamente; II - auxiliar na solicitação de reposição de estoques; III - auxiliar na conservação do local de preparação
das refeições visando boas condições de trabalho auxiliando na limpeza e
arrumação observando as técnicas e boas práticas de higiene; IV - auxiliar no preparo das refeições de acordo com o
cardápio elaborado por nutricionista; e VII - zelar pelo material de uso e
consumo na preparação das refeições escolares, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função. |
|
Odontólogo I |
Compete ao Odontólogo I Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e
proceder à odontologia profilática. Realizar levantamento epidemiológico para
traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde e na Norma Operacional da Assistência à Saúde; realizar o tratamento
integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas
voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar
o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar às equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental e
o Atendente de Consultório Dentário e executar outras atividades correlatas. |
|
Fiscal de Tributos I - |
Compete ao Fiscal de Tributos I - A tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa
de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações
compulsórias de natureza tributária previstas em lei; o gerenciamento dos
cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de
dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando
diretamente sua implantação e atualização; a orientação ao contribuinte na
área tributária; a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação
pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal; a
emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em
processos administrativos tributários; a manifestação conclusiva sobre
situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao
cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação
tributária; o planejamento, o controle e a efetivação de registros e
lançamentos financeiros relacionados com as atividades mencionadas nos
incisos anteriores; o gerenciamento e acompanhamento de desenvolvimento de
software que visem dinamizar as atividades da administração tributária; o
planejamento da ação fiscal; a apreciação de pedidos de regimes especiais,
anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos em lei; isenção; a solução de consultas tributárias, nos termos do
Código Tributário Municipal; a atividade examinadora das formalidades dos
processos administrativos tributários, tendente à preparação para inscrição
do crédito tributário em dívida ativa; entre outras atividades correlatas. |
|
Fiscal de Obras e Postura I |
Compete ao Fiscal de Obras e Postura I Fiscalizar as obras, concluídas ou em andamento, abrangendo também
demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes,
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das
edificações; Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura Municipal;
emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores
da legislação urbanística municipal; impedir o exercício de atividades
desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação
urbanística municipal, realizar vistoria para a expedição de
"Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a
numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relatório de
fiscalização; autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros
públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas
públicas e frontais aos imóveis; autorizar o funcionamento de eventos, shows,
parques de diversões, circos, etc; apurar as denúncias e elaborar relatório
sobre as providências adotadas, entre outras atividades correlatas. |
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em