Fica alterado a nomenclatura e a qualificação para o cargo de Auditor da Saúde constante na tabela 4 do anexo I da Lei Complementar n° 064/2008, de 26 de março de 2008, que passará a vigorar conforme constante no anexo I desta Lei.
TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
VII |
TNS |
ASSISTENTE
SOCIAL |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
05 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
20 h |
|
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior
com formação especifica |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
|
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior
e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA
GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
|
TOTAL |
|
|
30 |
|
|
TABELA 4 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
|
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
|
VII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
|
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
|
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
|
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
|
IX |
TNS |
MÉDICO – ESF |
05 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
40 h |
|
TOTAL |
|
|
41 |
|
|
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Auditoria Médica |
Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços
prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE -
Profissional da Saúde |
Fazer análise do sistema de desempenho dos
serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de
programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores
de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da
conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referencia e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços
prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou
contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos
produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
|
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
|
MEDICO
- ESF |
1
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade aduíta e terceira idade; 2
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc); 3
Realizar atividades
de demanda
espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia,
cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; 4
Encaminhar,
quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio
acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6
Contribuir e participar das atividades
de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. |
|
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
1.
Organizar e executar atividades
de higiene
bucal; 2.
Processar filme radiográfico; 3.
Preparar paciente para o atendimento; 4.
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas,
inclusive em ambiente hospitalar; 5.
Manipular material de uso odontológico; 6.
Selecionar
moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal; 9.
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar
medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de
infecção. |
|
EDUCADOR
INFANTIL |
1. Recepcionar as crianças e anotar as informações,
fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar da higiene e asseio da criança, 3. Administrar a alimentação; 4.
Participar
no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação
psicomotoras e
capacidades comunicativas; 5. Supervisionar o repouso das crianças; 6. Preparar material didático adequado às atividades
a serem desenvolvidas; 7.
Orientar
as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das
atividades desenvolvidas; 8.
Programar
atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; 9.
Acompanhar
o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de
problemas, comunicar ao superior; 10. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas; 11. Participar de programa de
treinamento, quando convocado; 12.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, 13.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. |
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em