Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1354/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Dá nova Redação ao art. 3° e incisos de I à VII e Revoga o art. 10, da Lei n° 681/90, sendo que o Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam em vigor os demais artigos da Lei n° 681/90.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em