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Lei Ordinária nº 754/1991 - 13 de dezembro de 1991


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° E SEUS INCISOS DE I À VII, E REVOGA O ART. 10 DA LEI N° 681/90.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
Lei Ordinária nº 754/1991 - 13 de dezembro de 1991

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em