Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Vice-Prefeito e aos Servidores Municipais de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, que se deslocarem a serviço da Administração Municipal, o pagamento de diária a título de compensação das despesas de hospedagem e alimentação.
• Conselheiro Tutelar
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em