Dá nova Redação ao art. 3° e incisos de I à VII e Revoga o art. 10, da Lei n° 681/90, sendo que o Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
Chefe do Poder Executivo Municipal..........................................................10 UFMJ;
Chefe do Poder Executivo Municipal..........................................................10 UFMJ;
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessores - Símbolo DAS-100.1......................................................................................................................................06 UFMJ;
Assessores - Símbolo DAS- 100.2 à DAS-100.5 e Símbolo ADI- 200.1 e Símbolo TNS de 01 a 10......................................................................................................05 UFMJ;
Assessores - Símbolo DAÍ - 300.1 à DAÍ - 300.5 e ADI - 200.2 à ADI -200.6....................................................................................................................................3,5 UFMJ;
Magistério..................................................................................................3,5 UFMJ;
Grupo 05 e 06 - Código ADM - 501 à ADM - 507 e ANF - 601 à ANF -603........................................................................................................................................ 3,5 UFMJ;
Grupo 07-Código SAX- 701 à SAX- 724........................................3,5 UFMJ.
Ficam em vigor os demais artigos da Lei n° 681/90.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em