Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1354/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Altera dispositivo constante no artigo 1° e incisos, da Lei n° 754/91, de 13 de dezembro de 19991, com inclusão de cargo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em