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Lei Ordinária nº 961/1999 - 19 de agosto de 1999


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 754/91, QUE TRATA DA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1999, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1354/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 19 DE AGOSTO DE 1999.
Lei Ordinária nº 961/1999 - 19 de agosto de 1999

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em