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Brasão

Lei Ordinária nº 1354/2007 - 30 de novembro de 2007


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AO VICE-PREFEITO E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Lei Ordinária nº 1354/2007 - 30 de novembro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em