Altera o parágrafo 2° e acrescenta o parágrafo 3° ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1354/2007 de 30 de novembro de 2007, que passará a ter a seguinte redação:
O artigo 5° da Lei Municipal n° 1354/2007 de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
A presente lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo quanto à definição de normas necessárias ao seu cumprimento, no prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em