Fica concedido ao Chefe do Executivo Municipal e aos Servidores do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, que deslocarem a serviço da Prefeitura Municipal, o pagamento de diária a título de compensação das despesas de alimentação e hospedagem.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 1990