Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 174/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Altera os art. 7°, 15, 15-A, 19, 21 da Lei Complementar n° 100/2013, com suas alterações posteriores, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a ter as seguintes redações:
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
ERNEY CUNHA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em