Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 174/2017 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
a gestão das funções de administração de recursos humanos em todas as suas fases;
a administração de materiais e do patrimônio;
o cadastro de fornecedores;
as compras e o controle de estoques;
a gestão dos serviços de recepção, telefonia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, segurança e vigilância;
a viabilização de novas fontes de recursos para os projetos municipais;
a execução de outras atividades de apoio e serviços gerais;
Acompanhamento e implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
sob a orientação do Prefeito, exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração.
elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais Secretarias;
a elaboração de Projetos Especiais (convênios);
ações integradas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
a execução da política de cultura do município, fomentando e orientando iniciativas e atividades e criação, produção e divulgação dos bens culturais do município;
executar e coordenar ações que visem à difusão artística e a preservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e científico do município;
Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;
elaborar e exercer a coordenação, administração e controle de exposições, feiras de arte, artesanato, populares e similares em locais públicos;
propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural;
administrar, bibliotecas, museus, teatros e outros próprios culturais;
a prática de outras atividades afins que lhe sejam atribuídas.
coordenar a execução de programas, projetos e atividades culturais.
promover e desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no Município;
promover campanhas com o objetivo de desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo;
estimular atividades voltadas para o estímulo de horta caseira, agricultura familiar e de indústria caseira;
Estimular sistemas de produção integrados de piscicultura, com orientação técnica de produção e facilitação de uso de maquinários;
propor, planejar e executar políticas de incentivo à piscicultura e ao pequeno produtor rural;
Elaboração de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento/Programa;
Controle da execução orçamentária;
Controle do endividamento da Prefeitura;
Administração de Fundos.
Altera os art. 7°, 15, 15-A, 19, 21 da Lei Complementar n° 100/2013, com suas alterações posteriores, que reorganiza a administração do Poder Executivo do Município de Jardim, que passam a ter as seguintes redações:
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover no orçamento para o exercício de 2013, os necessários ajustes para a implantação desta estrutura, com o remanejamento, transposição e transferências necessárias ao cumprimento desta lei.
ERNEY CUNHA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2013