Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 681/1990 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Ao Chefe do Executivo e aos Servidores Municipais que se deslocarem a serviço do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, conceder-se-á diária a título de compensação das despesas de alimentação e hospedagem.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em