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Lei Ordinária nº 526/1984 - 22 de agosto de 1984


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS•-.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 681/1990 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 22.08.1984
Lei Ordinária nº 526/1984 - 22 de agosto de 1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 1984