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Lei Ordinária nº 526/1984 - 22 de agosto de 1984


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS•-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 22.08.1984
Lei Ordinária nº 526/1984 - 22 de agosto de 1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em