Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1310/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Cria o PRODECO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cujos principais objetivos são:
Para pleitear os incentivos do Programa, previstos no Art. 2°. A empresa interessada deverá apresentar Carta Consulta, na Assessoria de Comércio Agropecuária, conforme modelo integrante do regulamento desta Lei.
As empresas deverão cumprir todas as exigências no tocante à legislação trabalhista, à ecologia e meio ambiente, evitando qualquer dano à natureza sujeitando-se a todas as normas da legislação federal, estadual e municipal,
O não cumprimento dessas exigências implica na perda do direito aos benefícios recebidos. A instância encarregada de avaliar o correto cumprimento das exigências será o CMD.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°1183/2004 de 19 de Maio de 2004.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em