Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1310/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
a área de terreno, objeto de doação na forma da presente lei, no prazo de 10(dez) anos contados da data da doação, não poderá ser objeto de transação ou comercialização, seja a que titulo for, bem como de garantia de aliena; to, comodatos empréstimo, vedada portanto, para fins diversos do estabelecido na presente lei.
A Lei Municipal n.° 1211/2005 de 19 de Abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações, e acrescida do inciso V do artigo 2° :
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de agosto de 2005