Cria o PRODECO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cujos principais objetivos são:
doar terreno para a construção de obras necessárias para o funcionamento da empresa interessada em instalar ou expandir as suas atividades em Jardim;
a área de terreno, objeto de doação na forma da presente lei, no prazo de 10(dez) anos contados da data da doação, não poderá ser objeto de transação ou comercialização, seja a que titulo for, bem como de garantia de aliena; to, comodatos empréstimo, vedada portanto, para fins diversos do estabelecido na presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°1183/2004 de 19 de Maio de 2004.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de abril de 2005