Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Complementar nº 159/2017 - 14 de fevereiro de 2017


Dispõe sobre a implantação da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município de Jardim/MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Lei Complementar nº 159/2017 - 14 de fevereiro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em