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Lei Complementar nº 168/2017 - 29 de junho de 2017


Altera dispositivos a Lei n.° 895/2017 de 09 de Maio de 1997, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 29 DE JUNHO DE 2017
Lei Complementar nº 168/2017 - 29 de junho de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em