Lei Complementar nº 136/2015 -
12 de junho de 2015
"ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 083/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Altera o art. 25, da Lei Complementar n° 083/2011, que trata da atualização monetária e juros de contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso.
Art. 25
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização monetária pela taxa "IPCA " além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 25
A contribuição previdenciária recolhida ou repassada em atraso fica sujeita a atualização pela taxa "IPCA", além de juros de 0,5% (meio porcento) ao mês ou fração.