O art. 7° da Lei n° 895/1997 de 09 de Maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Um representante escolhido pelos Guias de Turismo;
Um representante do Poder Legislativo Municipal a ser indicado pelo Presidente e escolhido dentre os Vereadores;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 25 da Lei n° 083/2011 de 20 de Abril de 2011.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em