Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei Municipal n° 895, de 09 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
um representante escolhido pelos proprietários de hotéis".
Cria novo inciso no artigo 7° com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em