Fica alterado o vencimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde constante da tabela de Empregos Públicos da Lei n° 1.613/2012 que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. -
A alteração mencionada no caput do artigo Io entrará em vigor a partir do mês de Janeiro de 2012.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o estabelecido ao Agente Comunitário de Saúde - ACS na Lei 1.613/2.012 de 21 de março de 2012, em anexo.
-
ANEXO ÚNICO
(LEI COMPLEMENTAR N° 052/2006)
TABELA
DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO
VAGAS
HABILITAÇÃO
C/H/S
VENCIMENTO
Agente
Comunitário de Saúde
63
Ensino
Fundamental
40 h
871,00
JARDIM - MS, 23 DE MAIO DE 2012
Lei Ordinária nº 1619/2012 -
23 de maio de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.