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Lei Complementar nº 195/2019 - 30 de abril de 2019


Dispõe sobre a revisão geral do vencimento dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 30 DE ABRIL DE 2019
Lei Complementar nº 195/2019 - 30 de abril de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em