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Lei Complementar nº 184/2018 - 09 de maio de 2018


Dispõe sobre a revisão geral do vencimento dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 9 DE MAIO DE 2018
Lei Complementar nº 184/2018 - 09 de maio de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em