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Brasão

Lei Complementar nº 66/2008 - 16 de julho de 2008


ALTERA TABELA 4 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N°. 064/2008 DE 26 DE MARÇO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 16 DE JULHO DE 2008.
Lei Complementar nº 66/2008 - 16 de julho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em