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Lei Complementar nº 75/2010 - 06 de agosto de 2010


DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 06 DE AGOSTO DE 2010.
Lei Complementar nº 75/2010 - 06 de agosto de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em