Lei Complementar nº 75/2010 -
06 de agosto de 2010
DISPÕE A ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5°, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA LEI N. 1.449/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
A regularização de edificações nos termos da Lei n. 1.449/2009, dependerá da protocolização de requerimento específico, onde as taxas e emolumentos serão pagos após o deferimento do mesmo.
Art. 5°.
...........................
§
1°. -
O prazo para protocolização dos pedidos de anistia é de 06 (seis) meses contados da data da publicação desta lei, prorrogável por até mais 06 (seis) meses, a critério da Administração, por decreto do Executivo Municipal.
§
2°. -
Os projetos deverão atender às exigências das Seções I (dos Profissionais Habilitados) e II (Da Licença e do Projeto) do Capítulo I (Disposições Preliminares) do Código de Obras.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos previstos na Lei n. 1.449/2009.
JARDIM - MS, 06 DE AGOSTO DE 2010.
Lei Complementar nº 75/2010 -
06 de agosto de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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