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Brasão

Lei Complementar nº 46/2005 - 16 de agosto de 2005


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 1211/2005 de, 19 DE ABRIL DE 2005, ONDE CRIA O PRODECO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

📋 Índice da Lei

JARDIM-MS, 16 DE AGOSTO DE 2005.
Lei Complementar nº 46/2005 - 16 de agosto de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em