Lei Complementar nº 87/2011 -
14 de outubro de 2011
ALTERA VENCIMENTO BA TABELA IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar;
Fica alterado o vencimento do Emprego Público constante da Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de Outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1° de Junho de 2011.
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ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR 087/2011
TABELA DE EMPREGO PÚBLICO
EMPREGO
VAGAS
HABILITAÇÃO
C/H/S.
VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde
63
Ensino Fundamental
40h
750,00
JARDIM-MS, 14 DE OUTUBRO DE 2011
Lei Complementar nº 87/2011 -
14 de outubro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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