DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei, com os VETOS feitos aos dispositivos abaixo discriminados, os quais sofreram emendas modificativas, e ou foram suprimidos na apreciação pela Câmara Municipal. VETO as emendas modificativas e ou supressivas feitas ao § 3° do artigo 52, alínea "D", § 3° do artigo 58 e Caput do artigo 66, do Projeto de Lei n° 119/87 e Ato Legislativo n° 741/87, por Inconstitucionalidade e Ilegalidade, ferindo o artigo 100 da Emenda Constitucional n° 1 de 17/10/69 e artigo 78 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, combinado com o que dispõe o artigo 139 § 1° da Lei Complementar n° 2 de 18/01/80, e ainda, artigo 116, § único da Lei Federal n° 1711/52 de 28/10/52 - Estudos dos Funcionários Públicos Federal. Mantendo assim a redação original dos artigos, parágrafos e alíneas supra-citadas:
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Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
Lei Ordinária
664/1989
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.