Disposições Preliminares
O provimento dos cargos iniciais das categorias funcionais de Professor e de Especialista de Educação dependerá, sempre, de provas de habilitação, que consistirão em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o disposto no artigo 97, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O provimento dos cargos iniciais das categorias funcionais de Professor e de Especialista de Educação dependerá, sempre, de provas de habilitação, que consistirão em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o disposto no artigo 97, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
Em relação aos níveis de habilitação:
Nível I, coeficiente 1,00;
Nível II, coeficiente 1,15;
Nível III, coeficiente 1,50;
Nível IV, coeficiente 1,65;
Nível V, coeficiente 1,85;
Nível VI, coeficiente 1,90;
Nível VII, coeficiente 1,95;
Nível VIII, coeficiente 2,00.
Em relação as classes:
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 1987