PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
A gratificação por insalubridade é devida a ocupante de cargo efetivo que, comprovadamente, estiver no desempenho de atividades que exijam contato permanente com explosivos, inflamáveis ou substâncias químicas ou nocivas à saúde.
O reajuste será aplicado através de Decreto do Poder Executivo e deverá corresponder 100% (um por cento) do coeficiente do aumento nominal da receita ocorrido no trimestre base, este entendido como aquele que precede do mês da concessão do reajuste.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em